De acordo com o texto, deve ser apresentada a lista de investidores que
tenham direito à porcentagem futura da cláusula indenizatória na
oportunidade da venda de algum atleta antes do término de seu contrato.
A Lei Pelé não prevê a discriminação das partes que tenham direito aos
valores envolvidos na venda do direito econômico do atleta. Pela atual
legislação, com a prática do "fatiamento" dos direitos dos jogadores,
somente o clube tem direito aos valores resultantes da negociação.
No mês de julho o senador Vital, agradeceu aos colegas da CE por aprovar
a sua matéria, e reafirmou que o projeto trará maior transparência e
moralidade à gestão de Clubes, Federações e Entidades Desportivas.
“Aprovado na CE, Projeto de minha autoria que trará maior transparência e
moralidade à gestão de Clubes, Federações e Entidades Desportivas. A
aprovação do meu projeto, PLS 429/12, irá impedir que dirigentes
esvaziem os caixas, deixando dívidas para seus sucessores”, postou o
senador em seu twitter.
Relatório
O relator do projeto na CAS, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que deu
voto por sua aprovação, observou que a Lei Pelé não determina que "todas
as partes" envolvidas nas negociações tenham direito a porcentagem do
valor da cláusula indenizatória pela venda de atletas profissionais.
O parlamentar entende que o projeto corrige essa distorção e dá mais
transparência às transações, com benefícios para o atleta e o ambiente
desportivo.
Débitos
A proposta deve ajudar também na quitação das dívidas dos clubes ao
prever a utilização de, ao menos, 10% do valor da cláusula indenizatória
para o pagamento de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
Tramitação
Se aprovada, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja
recursos para exame no Plenário do Senado. A reunião começa às 9h, na
sala 9 da ala Senador Alexandre Costa.
Assessoria
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