O Habeas Corpus pedido pelo advogado de defesa, alegava constrangimento ilegal por parte da juíza do 1º Tribunal do Júri, o que não foi acatado pelo relator da matéria, desembargador João Benedito da Silva.
O relator acompanhou o parecer do Ministério Público que alega que a prisão foi justificada pela juíza Ana Flávia de Carvalho.
“Afirma sua excelência que o paciente, além de ter fugido do local do crime, mantendo-se foragido até sua apresentação às autoridades policiais, mudou de endereço várias vezes durante a instrução, tentando frustrar as intimações e notificações”, diz o parecer.
Thatiane Sonally
PB Agora
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