O magistrado deferiu a liminar após apreciar o Mandado de Segurança
Coletivo com Pedido Liminar impetrado pelo Sindicato dos Funcionários
Públicos do Município de Santa Rita - SINFESA contra a Prefeitura de
Santa Rita. Conforme o processo, os servidores da educação e da saúde
estão sem receber o salário de dezembro de 2014, apesar do Sindicato ter
buscado o diálogo com o gestor do Município para evitar o atraso dos
salários.
O Sindicato alegou ainda, que no início de janeiro deste ano foi
emitido um ofício conjunto das Secretarias de Finanças, da
Administração, e do representante do Ministério Público Estadual,
informando que o pagamento dos servidores referente ao mês de dezembro e
a diferença do 13º salário, seria efetuado no dia 12 de janeiro de
2015.
Ao ser indagado pela Justiça sobre a situação, o procurador geral
do Município, através de petição, informou que nos últimos meses o
Município passou por "uma forte instabilidade política, na qual o atual
gestor ficou oito meses afastado do cargo, até que uma liminar do TJPB
determinou o seu reingresso no comando da municipalidade".
Na decisão Gustavo Procópio ressaltou que a prova documental
juntada pelo Sindicato é firme e demonstra o descompromisso da
Administração em garantir a atualidade dos vencimentos dos seus
servidores. O magistrado destacou ainda que o representante judicial do
Município de Santa Rita não justificou a retenção dos salários dos
servidores.
"A necessidade da medida igualmente se impõe para garantia da
dignidade humana dos servidores e para evitar o agravamento da situação
vexatória que vivenciam com a privação de recursos necessários ao
sustento", asseverou Gustavo Procópio.
Efetivação da liminar - Para o cumprimento da
liminar o juiz Gustavo Procópio determinou que fossem oficiado o Banco
do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos
bloqueados para a retenção dos valores presentes e futuros nos
percentuais estabelecidos.
Determinou também a expedição de ofício à Secretaria de
Administração de Santa Rita para individualizar os salários de
dezembro/2014 e janeiro/2015 dos servidores da educação e da saúde, com
remessa ao juízo da 5ª Vara Mista de Santa Rita e ao banco o arquivo
para crédito na conta salário dos referidos servidores.
Do Paraiba.com com o TJPB
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