O parágrafo 14 do artigo 48-A foi inserido este ano na
Constituição do Estado da Paraíba com a aprovação, na Assembleia
Legislativa, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número
31/2014, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30 de
outubro.
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do MPPB
analisou a constitucionalidade desse dispositivo legal e concluiu pelo
ajuizamento da Adin. “Restou clara a possibilidade de servidores
policiais ou bombeiros militares licenciados a pedido retornarem às
fileiras das corporações, sem prestar concurso público, com
possibilidade de retroatividade de direitos”, explicou a promotora de
Justiça Ana Maria França, que coordena o Ncap, em João Pessoa.
Conforme explicou a representante do MPPB, o licenciamento dos
militares é uma forma de exclusão do serviço ativo, na qual o militar
não tem direito a qualquer remuneração, sendo essa a principal
característica que diferencia esse tipo de afastamento da reforma e da
reserva remunerada. “Essa nomenclatura ‘licenciamento’ é utilizada para
os casos em que o servidor público militar é excluído do serviço ativo
antes de completar a metade do tempo de serviço a que estaria obrigado”,
enfatizou.
Segundo o Ministério Público, tal regramento possui
inconsistências que ferem parâmetros constitucionais, como o (re)
ingresso no serviço público sem o crivo do concurso público; a criação
de despesas para o estado; o gravame ao princípio da tripartição dos
poderes (ao impedir que cada caso de licenciamento seja revisto pelo
Poder Executivo ou decidido pelo Poder Judiciário); e a invasão de
competências do Executivo.
“Essa norma implica na anulação irrestrita de decisões
administrativas adotadas individualmente em cada caso de afastamento de
policiais. Se houve ilegalidade ou inconstitucionalidade nas decisões de
licenciamento, a administração pública pode rever seus atos
administrativos e revogá-los. Para além dessa possibilidade
administrativa, o Poder Judiciário pode rever, em cada caso concreto, as
ilegalidades e, assim, saná-las”, disse.
Impacto financeiro e concurso
Para o Ministério Público da Paraíba, além de gerar impacto
financeiro aos cofres estaduais, a reintegração de servidores públicos
militares também compromete a realização de futuros concursos públicos
para a corporação. “Ao permitir que policiais e bombeiros militares que
estavam fora das corporações nelas reingressem, o dispositivo legal
(referindo-se ao parágrafo 14 do artigo 48-A, acrescentado na
Constituição Estadual pela PEC 31/2014) gera um considerável acréscimo
de folha de pagamento. A própria Constituição Estadual prevê que tais
normativas são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, contrapôs
Ana Maria França.
Conforme apurou o Ncap, existem mais de 600 requerimentos de
reingresso à Polícia Militar, fundadas no parágrafo 14 do artigo 48-A da
Constituição Estadual. “A reinserção dessas pessoas na Polícia Militar
ou Bombeiro Militar corresponde a uma mitigação da realização de
concurso público para provimento de cargos nas instituições que
integraram e das quais saíram por liberalidade própria”, alertou a
promotora de Justiça.
Da redaçãocom Secom-PB
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