Segundo MPF, ex-prefeito sumiu com documentos e computadores da prefeitura
Em razão das eleições municipais de 2012, o Ministério Público
Federal emitiu recomendação aos prefeitos de Sousa (PB) e Cajazeiras
acerca da prestação de contas dos convênios firmados e da entrega da
documentação necessária para tal finalidade, quando da transição
administrativa entre os prefeitos com mandato se encerrando em 2012 e os
gestores com mandato se iniciando em 2013.
No entanto, mesmo notificado pessoalmente, em 29 de outubro de 2012,
que deveria disponibilizar ao sucessor toda a documentação necessária
para assegurar a prestação de contas dos convênios firmados em sua
gestão, o então prefeito Carlos Rafael de Sousa claramente descumpriu a
recomendação do Ministério Público.
Ainda em dezembro de 2012, a prefeita eleita, Francisca Denise
Albuquerque de Oliveira encaminhou ofício ao MPF informando da
dificuldade para fazer funcionar a Comissão de Transição Municipal.
Conforme relato da prefeita eleita, o então gestor teria orientado os
secretários das pastas da Educação, Saúde e da Promoção Social a não
prestarem “qualquer tipo de informação sobre respectivos convênios
(...), critérios necessários para a sua manutenção e renovação (...)”.
Ao assumir a prefeitura, Francisca Oliveira informou ao MPF que o
ex-prefeito havia levado consigo “computadores do setor de licitações,
com arquivos eletrônicos do município desde o ano de 2006. Também havia
retirado, no dia 31 de dezembro de 2012, toda a documentação física
relativa às despesas e contratos administrativos realizados durante sua
gestão. Há até o registro da retirada no livro de controle do
município.”
A nova gestão ainda tentou recuperar os documentos e bens
extraviados, ajuizando ação de busca e apreensão perante a 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras, mas o mandado foi cumprido apenas parcialmente,
pois os computadores não teriam sido encontrados. A prefeita eleita
ainda informou ao Ministério Público Federal que por ter identificado
diversos convênios sem material necessário para a prestação de contas,
havia solicitado a instauração de tomada de contas especial.
Para o MPF, está devidamente caracterizado, o desrespeito aos
princípios da administração pública constantes na Lei de Improbidade
Administrativa, como o dever de honestidade e lealdade às instituições, e
evidenciadas as condutas de retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício; deixar de prestar contas quando esteja
obrigado a fazê-lo.
Pede-se a condenação do réu nas penas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, bem como nas despesas processuais.
A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. É possível consultar a
movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando,
para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa
processual.
Da Redação (com assessoria)
WSCOM Online
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