O juiz eleitoral Eduardo José de Carvalho Soares notificou o Partido da Solidariedade (SDD) para corrigir, no prazo de cinco dias, as falhas encontradas no pedido de veiculação de propaganda partidária.
De acordo com o magistrado, a legenda recém criada não informou os nomes das emissoras geradoras da propaganda e seus respectivos endereços, como determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, foi verificada falhas em relação à indisponibilidade das datas indicadas pelo partido (09 e 11/06/014) para transmissões de inserções, bem como seu tempo de duração.l
Com o Blog do Luis torres.
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