Ele disse que esta decisão vai de encontro uma recomendação do Tribunal de Justiça da Paraíba que autorizou a Polícia Rodoviária e emitir boletins de ocorrências (BO) e lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência Polícia (TCO) e com isso desenvolver realizar atividades exclusivas das Polícias Civil e Federal. “ Essas duas atribuições são de competência das Polícias Civil e Federal de acordo com a Lei 12.380”, explicou o delegado Cláudio Lameirão ao deixar claro que a competência da PRF e fazer o patrulhamento ostensivo nas estradas federais.
Cláudio Lameirão disse que a greve está suspensa e a Polícia Civil irá continuar realizando o seu trabalho de forma particular até que o Tribunal de Justiça se manifeste sobre a decisão. O presidente da Adepdel não descartou a possibilidade de a Associação recorrer a instâncias superiores contra a decisão do TJ da Paraíba.
Lameirão alertou que a sociedade será a grande prejudicada com a usurpação de funções dos delegados. “Orientamos a sociedade que não assinem qualquer documento em que lhe imputem algum crime sem antes se dirigirem a um delegado. Só o delegado tem conhecimento jurídico e tem atribuição legal e constitucional para analisar”.
Paulo Cosme
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