Segundo “Amigos do Peito”, leis federais de acesso a exames preventivos estão sendo descumpridas na Paraíba.
Segundo a entidade, existem três leis federais que garantem o acesso da
população a exames preventivos, tratamentos adequados e até à
reconstrução mamária, em casos de mutilação parcial ou total do seio. No
entanto, elas não são obedecidas de forma satisfatória.
A mastologista e conselheira da ONG, Joana Marise de Barros, afirma que a
primeira lei é a de nº 11.664, sancionada no dia 29 de abril de 2008. A
medida determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure à mulher
informações sobre prevenção, tratamento e controle sobre a doença.
Além disso, ainda garante o acesso de todas as mulheres com 40 anos de
idade ao exame de mamografia e a outras análises complexas, caso haja
necessidade. As unidades de saúde que não tiverem condições de prestar a
assistência, precisam encaminhar a paciente para os serviços
habilitados.
No entanto, a médica afirma que isso não vem sendo feito corretamente.
Os problemas, segundo a especialista que atua há 20 anos na área, já
começam com o acesso à mamografia. “A maioria das mulheres paraibanas se
queixa da dificuldade em realizar o exame. Falta solicitação, que
deveria ser feita pelo médico ou enfermeiro da unidade básica de Saúde.
Quando consegue a requisição da mamografia, a mulher se depara com a
burocracia para marcar o exame e se desmotiva”, afirma.
Outros problemas são a falta de encaminhamento da paciente com suspeita
de câncer e a qualidade da mamografia. “A maioria dos serviços que
oferecem mamografia pelo SUS não respeita os critérios necessários para
que este exame seja considerado seguro e eficaz”, observou.
“Detectando-se uma lesão suspeita na mamografia, a paciente precisa ser
encaminhada ao mastologista, mas isso não é rotina dos serviços. Às
vezes, a paciente nem vai buscar o exame e fica sem saber que tem o
problema. É necessário que haja um maior compromisso dos serviços, pelo
menos, com as mulheres que apresentem alterações”, completou a
especialista.
OUTRAS LEIS
A segunda lei, de nº 12.732, entrou em vigor em maio deste ano. Ela
assegura ao paciente assistência médica gratuita e determina que o
tratamento contra o câncer seja iniciado, no máximo, dois meses após o
diagnóstico. Quem estiver sentindo dor por conta dos tumores terá
prioridade.
Já a terceira lei é uma alteração de uma legislação já existente. No dia
24 de abril de 2013, a presidente Dilma Rousseff inseriu dois artigos
na lei no 9.797, de 6 de maio de 1999. Com isso, ela assegurou o direito
à mulher de realizar a reconstrução mamária na mesma operação em que
ocorrer a mastectomia (extração do seio atingido pelo tumor).
Para isso, é preciso apenas que o estado de saúde da paciente permita a
realização dos dois procedimentos. Caso haja contraindicações, a mulher
deverá ser acompanhada até ser submetida à cirurgia plástica.
As despesas serão mantidas com recursos federais. As verbas são enviadas aos municípios, que as repassam aos hospitais.
No entanto, em João Pessoa, isso não ocorre. “Essa lei ainda não é
cumprida. É grande a quantidade de mulheres que foram submetidas à
mastectomia e que não fizeram ainda a reconstrução, mesmo tendo
condições clínicas para isso”, lamentou a médica Joana Marise.
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