O motivo da denúncia foram as recorrentes contratações irregulares de funcionários sem a realização de concurso público durante todo primeiro o mandato da gestora e período Eleitoral, entre 2009 e 2012. Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, uma notícia crime contra a gestora impetrada pelo Ministério Público Estadual.
A Pena pelo Crime de Responsabilidade é de detenção pelo período de Três meses a Três anos, além da Inabilitação para o Exercício de qualquer cargo Público pelo prazo de Cinco anos.
A notícia foi repercutida no portal O Pipoco, em Monteiro.
VEJA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
NOTÍCIA-CRIME N. 999.2012.000800-1/1 – Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho – Noticiante: O Ministério Público Estadual – Noticiada: Ednacé Alves Silvestre Henrique, Prefeita Constitucional do município de Monteiro/PB (Adv. Carlos André Guerra Saraiva) - PREFEITA MUNICIPAL. Denúncia. Servidores municipais. Contratação irregular. Materialidade patenteada. Indícios de ilegalidade dos atos.
Elementos não rebatidos a contento. Recebimento.
I – Havendo prova da materialidade e indícios da prática delituosa, impõe-se o recebimento da denúncia que atribui à noticiada a contratação de servidores contra expressa disposição legal, até porque, nesse momento, não é permitido o exame aprofundado das alegações ou das provas produzidas, sob pena de se antecipar indevido juízo de valor, oportunizando-se ao Ministério Público, titular da ação penal, a produção de provas pertinentes e outras que se fizerem necessárias.
II – Denúncia recebida. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária, receber a denúncia.
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