O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) votará na próxima
quarta-feira (17), em reunião do Pleno, uma resolução normativa que vai
dispor sobre as normas de transição de mandato previstas nas Leis
Orgânicas Municipais. São regras de final e início de mandatos,
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A resolução
ainda prevê a instituição de Comissão de Transmissão de Governo nas
prefeituras.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado,
conselheiro Fernando Catão, observou que a rotina de auditorias nos
municípios será mantida. A orientação do TCE-PB é para que gestores
atuais e os eleitos devem cumprir a resolução normativa da Corte de
Contas, a exemplo do que foi realizado em 2008.
De acordo com o
presidente, o projeto foi elaborado com o objetivo de deixar claro a
todos os jurisdicionados, em especial prefeitos, sobre quais medidas
adotar para deixar as contas dentro da regularidade e da legalidade
nesse processo de transição de mandato. "Nosso objetivo também é dar
tranquilidade aos prefeitos que assumem o novo mandato, assim como a
toda população, estabelecendo regras que garantem a transparência das
contas públicas", afirma.
O presidente Fernando Catão ressaltou
que faz parte da missão institucional do Tribunal de Contas, orientar
os agentes públicos acerca das condutas que devem ser adotadas nesse
período. "Com essa resolução normativa queremos assegurar uma
transferência de governo pacífica, tranquila e harmônica", afirmou.
Catão
destacou que a missão do TCE-PB é de fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos, sem contudo esquecer de sua função pedagógica.
Lei de Responsabilidade Fiscal
- As regras de final de mandato previstas na LRF estão relacionadas
com o último ano do mandato municipal. De acordo com a Lei, nos últimos
180 dias do mandato dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais,
não é permitido aumentar os gastos com pessoal. O prefeito municipal
fica proibido de antecipar receita, por meio de operação de crédito
durante todo o último ano de mandato municipal.
Ao prefeito
também é vedado contrair despesas nos últimos oito meses do último ano
que não possam ser cumpridas de forma integral dentro do exercício
financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
sem que haja disponibilidade de caixa pare este feito.
A Lei
estabelece ainda o limite de despesa total com pessoal, tanto para
prefeituras, quanto para as câmaras municipais. Nos municípios, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá
exceder 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6%
para o Legislativo.
Área do visitante (
Nenhum comentário:
Postar um comentário