De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Jacaraú recebeu, em
2006, R$ 73.178,13 em verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), tendo gasto R$ 51.300,00 desse total em
locação de veículos para transporte escolar. Entretanto, em vez de fazer
uma contratação única, por meio de licitação, efetuou várias
contratações diretas e sucessivas do mesmo serviço, em valores menores.
Com o fracionamento das despesas – uma prática irregular –, a Prefeitura
deixou de realizar o processo licitatório, que pode ser dispensado para
valores abaixo de 8 mil reais.
Segundo o MPF, há também fortes indícios de que dois dos veículos
locados à Prefeitura pertencem a Marcos Domingos da Silva, e não às
pessoas em nome das quais foram emitidas as notas de empenho e os
cheques de pagamento – documentos e assinados por Maria do Carmo
Pessôa.
Os três réus responderão pelos crimes de dispensa ilegal de
licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) e falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal). Se condenados, poderão receber pena de reclusão e multa.
A Maria Cristina imputa-se também os crimes de responsabilidade
previstos no art. 1º, II e III, do Decreto-lei 201/67, puníveis com a
perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo
ou função pública.
Foro privilegiado – O MPF ofereceu a denúncia ao TRF5, no Recife,
e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Maria
Cristina da Silva, na condição de prefeita, tem foro privilegiado em
processos criminais.
Assessoria
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