As operadoras de planos privados de assistência à saúde
em atividade no País deverão ser obrigadas a disponibilizar aos segurados,
individualmente, informações sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas e
médicos. Também deverá ser obrigatória a atualização em tempo real dos dados das
redes assistenciais de cada empresa. A obrigatoriedade está prevista no projeto
de lei n° 4.036/2012, de autoria da deputada federal Nilda Gondim
(PMDB-PB).
Em caso de
desobediência, as empresas infratoras responderão pelos danos e ônus que possam
vitimar os segurados caso estes, por desconhecimento, contratem hospitais,
clínicas ou médicos que tenham sido descredenciados e que, por isso, se neguem a
prestar os atendimentos solicitados.
“O projeto
de lei que ora apresentamos tem base legal no Código de Defesa do Consumidor e
em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A matéria
é importante porque trata de um problema bastante comum que afeta diretamente
muitos usuários de planos de saúde privados em todo o Brasil: a ocorrência de
casos em que estes são surpreendidos nos guichês de atendimento de hospitais e
clínicas com a informação de que tais estabelecimentos não estão mais
credenciados aos seus respectivos planos de saúde”, explica Nilda Gondim.
Nesses
casos, conforme acrescenta, além do constrangimento diante da negativa do
atendimento, os usuários que não tenham condições financeiras de arcar com as
despesas acabam perdendo tempo em busca de outros profissionais ou outras
unidades de saúde que ainda estejam conveniadas com os seus planos. “Isso, na
grande maioria dos casos, ocasiona o agravamento das doenças e, por
consequência, riscos até mesmo de morte em razão do atraso ou da falta da devida
assistência médica e hospitalar”, comenta a deputada.
Ela
acrescenta que, “mesmo em casos de extrema emergência, muitas unidades das redes
hospitalares da iniciativa privada se negam a atender os usuários de planos de
saúde junto aos quais estejam suspensas ou descredenciadas”.
Caso
concreto – Para mostrar a dimensão exata da importância do assunto tratado
por meio do projeto de lei n° 4.036/2012, a deputada federal paraibana cita
decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) de dar provimento a recurso especial (pedido de indenização) interposto
pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência,
foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado com o
plano de saúde do qual era segurado.
Considerando
que a operadora havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado
ao segurado; que o doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as
despesas de internação, que superaram a importância de R$ 14 mil, e que, mesmo
pagando para ter direito ao atendimento médico, o paciente faleceu quatro dias
depois, a Terceira Turma do STJ restabeleceu decisão de primeira instância e
condenou a empresa a indenizar a esposa e a filha do paciente, nos termos do
Recurso Especial n° 1.144.840/SP(2009/0184212-1), julgado no dia 20 de
março de 2012 em Brasília/DF.
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