Empresas que estão proibidas de manter qualquer tipo de atividade com as prefeituras que são alvo da investigação
A edição do Diário da Justiça desta segunda-feira (9) trouxe a
publicação do teor da medida cautelar do desembargador Joás de Britto
Pereira Filho, que determinou o afastamento dos prefeitos envolvidos na
Operação “Pão e Circo”. No despacho também consta a relação das empresas
que estão proibidas de manter qualquer tipo de atividade com as
prefeituras que são alvo da investigação, como Alhandra, Cabedelo,
Capim, Conde, Cuité de Mamanguape, Jacaraú, Itapororoca, Santa
Rita,Mulungu, Boa Ventura, Mamanguape, Sapé e Solânea, além da Funjope,
órgão da prefeitura municipal de João Pessoa.
As investigações apontaram a participação direta dos prefeitos João
Clemente Neto (Sapé), Renato Mendes (Alhandra) e Francisco de Assis de
Melo (Solânea), familiares e servidores públicos, além de empresas
“fantasmas” que foram constituídas com a finalidade de desviar dinheiro
público e fraudar procedimentos de contratação de serviços para a
realização de eventos festivos (Ano Novo, São João e São Pedro, Carnaval
e Carnaval fora de época, aniversários das cidades, etc.).
As fraudes eram feitas em licitações, dispensas e inexigibilidades de
licitação, contratos com bandas musicais, montagem de palcos, som,
iluminação, comercialização de fogos de artifício, shows pirotécnicos,
aluguéis de banheiros químicos e serviços de segurança.
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