O serviço tem por objetivo maximizar a coibição da prática irregular
da propaganda eleitoral na área de abrangência da Corregedoria
Eleitoral.
As denúncias somente serão processadas através do link http://www.tre-pb.jus.br/CRE/index.htm, onde o cidadão denunciante deverá indicar a sua localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular.
“Uma vez registrada a denúncia, a Corregedoria a encaminhará ao Juízo
Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, tomando por
base o endereço fornecido pelo denunciante, para as providências
cabíveis”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral.
Com Assessoria
Área do visitante (
Nenhum comentário:
Postar um comentário