A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba,
Niliane Meira, concedeu liminar determinando que as coligações “A
Vontade do Povo” e “A Força do Trabalho”, assim como seus candidatos que
concorrem aos cargos de governador e vice nas eleições deste domingo,
se abstenham de distribuir (jogar, derramar ou espalhar), pelas vias
públicas do Estado qualquer material de campanha, tais como santinhos e
panfletos.
A juíza fixou uma multa de R$ 25 mil para cada ponto em que for
verificado o descumprimento da liminar e R$ 75 mil para cada
derramamento disseminado. Ela ressaltou que a concessão da medida e a
fixação da multa ocorrem sem prejuízo da apuração de eventual prática
dos crimes de 'boca de urna' e poluição, bem como de providências para
instauração de representação por prática de propaganda vedada, com
aplicação das consequências de anulação da votação e, sendo o caso de
abuso, cassação de diploma e inelegibilidade.
A liminar atende a uma representação da Procuradoria Regional
Eleitoral da Paraíba e foi aprovada pela Corte Eleitoral na sessão
extraordinária deste sábado.
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