Nas cinco zonas de João Pessoa, foram nomeados mais de sete mil mesários, enquanto em Campina Grande foram convocados 4.415.
A Justiça Eleitoral já começou a entregar as
portarias para mais de 45 mil membros das mesas receptoras que vão
trabalhar nas eleições deste ano na Paraíba. Quem não atender à
convocação poderá ser processado por crime de desobediência, além de
pagar uma multa equivalente a meio salário mínimo. No Estado, são
convocados quatro mesários e um suplente para cada uma das cerca de nove
mil secções eleitorais.
Nas cinco zonas de João Pessoa, foram nomeados mais de sete mil
mesários, enquanto em Campina Grande foram convocados 4.415. Uma das
zonas mais avançadas no trabalho de convocação é a 72ª, a maior de
Campina. O chefe do Cartório, Aldy José Antas Cordeiro, explicou que o
mesário tem cinco dias, após receber a portaria, para se houver
necessidade pedir dispensa.
Ele ainda revelou que apenas quatro mesários efetivamente trabalham
no dia da eleição. “Se algum mesário faltar, o suplente que tem chegar
antes do início da abertura da seção assume, caso contrário é liberado,
mas fica de sobreaviso”, frisou Aldy. Ele alerta que o não
comparecimento do mesário, sem justa causa, redundará em punição. Para
exercer a função de mesário foram chamados, preferencialmente, eleitores
da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível
superior.
VANTAGEM
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários
conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas
dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço
público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado
critério de desempate em concursos públicos.
Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa
comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral
responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos
surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a
justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não
comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa
será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não
justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o
cidadão estará sujeito a multa.
ATRIBUIÇÕES DAS MESAS RECEPTORAS
A finalidade da mesa receptora é de receber o eleitor, identificá-lo
e permitir que ele exerça com devido sigilo e segurança o seu direito
constitucional ao voto. A mesa é composta por um presidente, primeiro
mesário, segundo mesário, um secretário e um suplente.
Para cada função, há atribuições específicas. Ao presidente cabe
manter a ordem no recinto para garantir os trabalhos eleitorais,
inclusive, requisitando a força policial quando necessário. Também é
papel do presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as
credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da
zerésima, digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário -
autorizando o eleitor, a votar ou a justificar - receber as
impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega
dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades.
O secretário, por sua vez, é responsável pelo preenchimento da ata da
mesa receptora de votos, por orientar os eleitores na fila e verificar
se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos. É o secretário
também quem deve controlar a entrada e a movimentação das pessoas na
seção, distribuir aos eleitores as senhas, verificar o correto
preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”,
além de conferir se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de
identificação e o comprovante de votação. O primeiro e o segundo
mesários, além de substituírem o presidente na sua ausência, têm entre
outras atribuições a função de fazer a identificação biométrica dos
eleitores.
Com o Jornal da Paraiba
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