As sanções do Executivo Estadual para o projeto conhecido como dos “Alternativos” estão no artigo 5º e nos parágrafos 1º e 2º do parágrafo 6º do projeto.
Para atuar no estado os donos dos veículos alternativos devem ter a permissão pública e em conformidade com a demanda do serviço, seguidas as regras desta lei, de seu regulamento e das normas emanadas pelo DER-PB.
Ao DER-PB caberá disciplinar, organizar e fiscalizar o transporte complementar, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços.
Com o Correio da Paraíba
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