Para o Ministério Público, o deputado Wilson Filho deve ter o mandato
cassado por infidelidade partidária, com base na Resolução do TSE que
só admite a mudança de partido por justa causa. O relator do processo,
ministro João Otávio Noronha, entendeu que a saída do parlamentar foi
autorizada pelo próprio PMDB.
“De fato, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral,
“autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em
ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo
eletivo” (AgRg 2556/RJ, Rel. Min. Caputo Bastos, DJ de 8/9/2008). No
caso, o posicionamento da Comissão Executiva Nacional do PMDB,
concordando em não reivindicar o mandato eletivo de deputado federal que
fora outorgado a José Wilson Santiago Filho, tem efeito jurídico
similar à autorização para desfiliação partidária sem a perda do cargo”,
afirmou o ministro em seu despacho.
O processo deve entrar em pauta para julgamento na próxima semana.
Caldeirão Político
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Com o Paraíba.com
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