Enquanto alguns juristas defendem que o tucano está elegível para
disputar o mandato de governador da Paraíba em 2014, outros atestam que
na data das eleições o senador ainda estaria inelegível e, portanto com
sua candidatura passível de impugnação (invalidação). O que se vê é que
nem os advogados especialistas em direito eleitoral chegam a um consenso
sobre a verdadeira situação do tucano.
Em contato com a reportagem do PB Agora, nesta sexta-feira (30), o
advogado, com renomado conhecimento eleitoral, Delosmar Mendonça rebateu
a tese do professor de Direito Eleitoral da UFRN, Rodrigo Rabelo sobre a
inelegibilidade de Cássio. Segundo Mendonça, o último processo julgado
pelo TSE unifica as situações.
"De acordo com o TSE, o prazo deve ser contado em dias e não em anos
fechados, ou seja, no caso do Senador Cássio Cunha Lima, mesmo que o TSE
aplique pena de 8 anos de inelegibilidade, o senador é elegível porque o
trazo seria contado a partir do dia 3 de outubro de 2006 e terminaria
no dia 3 de outubro de 2014. Como o pleto eleitoral deste ano será no
dia 5, o senador Cássio Cunha Lima já teria cumprido a pena", atestou.
A tese de Delosmar segue o mesmo entendimento do advogado, Harrison
Targino, também de renomado conhecimento jurídico eleitoral. Harrison
acredita que essa polêmica em torno da elegibilidade de Cássio está
sendo plantada simplesmente para plantar a dúvida no eleitor.
Recentemente em artigo publicado em sua coluna no portal PB Agora, o
advogado Marcos Souto Maior Filho, também conhecedor do Direito
Eleitoral, defendeu a tese da elegibilidade de Cássio, trazendo à tona
os mesmos argumentos abordados pelos demais colegas que comungam com a
tese da elegibildade.
OUTRA INTERPRETAÇÃO
O advogado disse que em consulta formulado ao TSE, não pode vir o nome
de candidato, é feito uma pergunta em abstrato, de um caso hipotético
onde a corte dar a sua resposta ao questionamento feito sem citar nomes.
“ Estão dando informações erradas de que o TSE tinha se referido que o
senador Cassio Cunha Lima era elegível, enganação. Isso é vedado em
matéria de Consulta pelo artigo 23, XII do Código Eleitoral. Lastimável
isso.”
Dr Francisco Ferreira disse ao blog que é lamentável como se estão dando
interpretações equivocadas das decisões da Justiça eleitoral afim de
plantar na cabeça da população algo que não é real e concreto. “ Se ver
uma um pequeno grupo de pessoas tecendo teses jurídicas de algo que eles
não tem conhecimento de causa. “
A CONSUTLTA PUBLICADA ONTEM NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TSE EM NADA TEM A
VER COM O CASO DE CASSIO , afirma Francisco Ferreira. Ele acrescenta
que esta consulta foi formulada por um deputado federal e que nada de
novo trouxe ao caso de Cassio Cunha Lima. A consulta disse o que a lei
já previa expressamente e o que a jurisprudência do TSE e STF já vinha
decidindo, qual seja: que o inicio da contagem do prazo de
inelegibilidade de 8 anos começa a contar da eleição. A consulta não
disse de qual eleição, primeiro ou segundo turno.
O gargalo e a verdadeira insegurança jurídica do Senador se encontra no
fato de inicio de contagem do prazo da data da eleição do segundo
turno, e esse fato é razoável e concreto, ou seja, se for dada
interpretação conforme a Lei 9504/97 e a CF/88 que diz que segundo turno
é considerado nova eleição, fica patente a inelegibilidade do senador
as eleições de 2014.
NA VERDADE ESSA CONSULTA DO TSE DE NUMERO 433-44 CUJA RELATORIA FOI DA
MINISTRA LUCIANA LOSSIO, VEM CADA VEZ MAIS REFORÇAR A TESE DE
INELEGIBILIDADE DE CASSIO, POIS CASSIO É O ÚNICO POLÍTICO DO PAÍS QUE
FOI CASSADO E ELEITO EM SEGUNDO TURNO, POIS TODOS OS OUTROS JULGADOS
SÃO REFERENTES A CANDIDATOS ELEITOS EM PRIMEIRO TURNO.
Cassio se encontra inelegível em virtude da alínea “j” introduzida na LC
64/90 que prever o período de 8 anos de inelegibilidade por corrupção
eleitoral e conduta vedada na lei da eleições. Tal conduta vedada foi
apurada pela AIJE 215 que foi julgada procedente cassando o diploma de
governador nas eleições de 2006. Vale lembrar que o diploma de
governador eleito em segundo turno, só é expedido após as eleições de
segundo turno. O causídico também salientou que os prazos para
prestação de contas dos candidatos que vão a segundo turno, começam a
contar também após as eleições de segundo turno. De outro lado, também
lembrou o advogado que a conduta vedada praticada pelo senador nas
eleições de 2006, de distribuição de cheques que variavam de R$ 1000,00 a
56.000, 00 reais a pessoas sem comprovação de carência , como foi o
caso do chefe da casa civil do Governo da época que recebeu um desses
cheques, contaminou as eleições do primeiro e segundo turno.
O Advogado rebate todas as teses contrarias a inelegibilidade do
senador, afirmando que os precedentes citados por outros juristas em
nada se compara ao caso de Cassio, pois esses causídicos citam casos de
eleições proporcionais( de vereadores e deputados ) e de candidatos a
prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, casos em que não
ocorrem segundo turno de eleições e portanto a contagem sempre se
iniciariam em primeiro turno.
O jurista ainda falou que mesmo que primeiro e segundo turno das
eleições, fossem considerado como uma única eleição, a data de inicio da
contagem do prazo de inelegibilidade não poderia ser a data da eleição
do primeiro turno e sim a data do segundo turno que foi quando finalizou
todo processo de votação do pleito. Comparou esse fato com um
julgamento no Tribunal do Júri que se iniciando numa segunda feira e
terminando na quarta, o prazo para recorrer dessa decisão se inicia a
partir da quarta e não na segunda feira inicio do julgamento, concluiu o
advogado.
“ Lamento as interpretações equivocadas dadas por pessoas estranhas ao
mundo das leis e até mesmo por juristas renomados que querem esvaziar o
sentido da Lei da Ficha Limpa, da Constituição Federal e da lei das
Eleições.” O jurista finalizou dizendo que a Consulta 433-44 do TSE veio
reforçar cada vez mais a tese de inelegibilidade de Cassio que deve ser
contada da data da eleição, e diga-se de passagem, da eleição que
finalizou o processo de votação que foi a eleição do segundo turno.
Com Márcia Dias
PB Agora
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