Ads 468x60px

09 abril 2014

STJ e STF negam recursos e mandato do prefeito de Mari/PB pode estar com dias contados




Marcos Martins (PSB)
Marcos Martins (PSB)O Prefeito do Município de Mari/PB, Marcos Martins (PSB), teve dois recursos negados pelo STJ/STF refente a Ação Penal nº 061.2008.000.482-5 onde o gestor foi condenado  por fraudar  licitação para beneficiar a empresa  Advise Consultoria responsável pela realização de certame público no Município no ano de 2002.
A Ação Penal Promovida pela Procuradoria Geral do Estado e processada sob o nº 061.2008.000.482-5, diz que Marcos Martins na condição de Prefeito do Município de Mari-PB, no ano de 2002, frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para realização do concurso público municipal, beneficiando a empresa “Advise Consultoria”, em virtude de as propostas das demais empresas concorrentes serem fictícias e o contrato com a mencionada empresa ter sido assinado três dias antes da homologação do resultado, além de outros indícios de fraude.
Em seu julgamento, a magistrada afirmou que a alegação apresentada pela defesa do denunciado (Marcos Martins), não pode ser acolhida porque na qualidade de Prefeito Municipal tinha a função precípua de administrar com lisura o patrimônio público e a sua participação direta no procedimento licitatório, solicitando a realização da licitação e firmando contrato de prestação de serviços, antes do resultado final, além da constatação de inexistência de concorrentes, eis que as propostas foram fictícias, não deixaramm dúvidas de sua participação no ato ilícito.
Ainda, em sua análise a magistrada considerou como lamentável que o denunciado, no caso o Ex-prefeito Marcos Martins, na condição de Prefeito de uma cidade tão pobre e sofrida, tenha se desviado do seu mister de gestor da coisa pública.
Ao final da sua análise, a Juiza de Direito da Comarca de Mari-PB julgou procedente a denúncia do Ministério Público e decidiu pela condenação de Marcos Martins a 2 anos e seis meses de detenção, além de multa de 2% do valor arrecadado com as inscrições do concurso, pela prática de delito previsto no art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e por atentar contra os princípios dos arts. 59 e 68 do Código Penal.
A referida ação foi  julgada procedente em 21 de agosto de 2012 e transitou em julgado em  19 de setembro de 2012 conforme print abaixo do site do TJPB.
PRINT TJ (Ação Penal) 1Os recursos impetrados pela defesa do Prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva foram negados em decisão do 31 de março deste ano e publicado no Diário da Justiça deste dia 07 de abril.
PRINT Recurso TJ (Andamento)Mesmo após as negativas da corte de justiça de Brasília a defesa do prefeito ainda tenta conter a perca do mandato do prefeito de forma imediata e entrou com um Mandato de Segurança que pode ser analisado a qualquer momento.
Desde  outubro que o Prefeito tenta reverter as decisões judiciais em seu desfavor e que permitem que o vice –prefeito Jobson Ferreira assuma o cargo, conforme registrou o Blog do Iedo Ferreira  no dia 22 de outubro do ano passado,  onde em matéria o blog afirma que amigos e correligionários políticos de Marcos encontravam-se no escritório do advogado Guilherme Amaral e as portas fechadas buscando meios jurídicos a fim de evitar que o prefeito seja afastado do cargo e o vice-venha a assumir, conforme print abaixo.
PRINT Blog Iedo FerreiraA Constituição Federal em seu art. 15, Inciso III,  prevê a cassação de direitos políticos aos que sofrerem condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Caso o mandamento constitucional seja aplicado ao alcáide mariense, caberá ao Presidente da Câmara Municipal, que coincidentemente é pai do Prefeito, decretar a extinção do mandato do próprio filho, fato este que poderá levar o vice prefeito Jobsom ao cargo.

Da Redação do ExpressoPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário