Marcos Martins (PSB)
A Ação Penal Promovida pela Procuradoria
Geral do Estado e processada sob o nº 061.2008.000.482-5, diz que
Marcos Martins na condição de Prefeito do Município de Mari-PB, no ano
de 2002, frustrou o caráter competitivo do procedimento licitatório
destinado à contratação de empresa especializada para realização do
concurso público municipal, beneficiando a empresa “Advise Consultoria”,
em virtude de as propostas das demais empresas concorrentes serem
fictícias e o contrato com a mencionada empresa ter sido assinado três
dias antes da homologação do resultado, além de outros indícios de
fraude.
Em seu julgamento, a magistrada afirmou
que a alegação apresentada pela defesa do denunciado (Marcos Martins),
não pode ser acolhida porque na qualidade de Prefeito Municipal tinha a
função precípua de administrar com lisura o patrimônio público e a sua
participação direta no procedimento licitatório, solicitando a
realização da licitação e firmando contrato de prestação de serviços,
antes do resultado final, além da constatação de inexistência de
concorrentes, eis que as propostas foram fictícias, não deixaramm
dúvidas de sua participação no ato ilícito.
Ainda, em sua análise a magistrada
considerou como lamentável que o denunciado, no caso o Ex-prefeito
Marcos Martins, na condição de Prefeito de uma cidade tão pobre e
sofrida, tenha se desviado do seu mister de gestor da coisa pública.
Ao final da sua análise, a Juiza de
Direito da Comarca de Mari-PB julgou procedente a denúncia do Ministério
Público e decidiu pela condenação de Marcos Martins a 2 anos e seis
meses de detenção, além de multa de 2% do valor arrecadado com as
inscrições do concurso, pela prática de delito previsto no art. 90 da
Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e por atentar contra os princípios dos
arts. 59 e 68 do Código Penal.
A referida ação foi julgada procedente em 21 de agosto de 2012 e transitou em julgado em 19 de setembro de 2012 conforme print abaixo do site do TJPB.
Desde outubro que o Prefeito tenta
reverter as decisões judiciais em seu desfavor e que permitem que o vice
–prefeito Jobson Ferreira assuma o cargo, conforme registrou o Blog do
Iedo Ferreira no dia 22 de outubro do ano passado, onde em matéria o
blog afirma que amigos e correligionários políticos de Marcos
encontravam-se no escritório do advogado Guilherme Amaral e as portas
fechadas buscando meios jurídicos a fim de evitar que o prefeito seja
afastado do cargo e o vice-venha a assumir, conforme print abaixo.
Caso o mandamento constitucional seja
aplicado ao alcáide mariense, caberá ao Presidente da Câmara Municipal,
que coincidentemente é pai do Prefeito, decretar a extinção do mandato
do próprio filho, fato este que poderá levar o vice prefeito Jobsom ao
cargo.
Da Redação do ExpressoPB
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