Também são réus na
ação mais cinco pessoas, entre elas o ex-secretário de Educação do
Município Sidinarc Lima dos Santos e o ex-presidente da Comissão de
Licitação, Carlos Alberto Leite de Aguiar.
Conforme
apurou o Ministério Público estadual, o Município de Santa Rita gastou,
em 2008, cerca de R$ 80 mil com a compra de gêneros alimentícios sem
fazer nenhuma pesquisa de preço e sem indicar a dotação orçamentária
para o pagamento da despesa, além de fracionar essa compra. As
irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
Documentos atestam que as requisições de compra foram devidamente
autorizadas pelo prefeito à época, Marcus Odilon. "Os fatos evidenciam
que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e
moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde
tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº
8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados", argumentou a
promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha.
Bloqueio de bens e sanções
Para
assegurar o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a
promotoria de Justiça requereu na ação civil pública que seja decretada a
indisponibilidade dos bens em nome dos réus. Para isso, requereu que o
Detran informe a existência de veículos registrados em nome dos
acusados; que o Registro Imobiliário de Santa Rita, Bayeux e João Pessoa
informem sobre imóveis e que a Receita Federal remeta à Justiça as
cinco últimas declarações de renda dos acusados.
A
promotoria também requereu à Justiça a condenação dos réus por atos de
improbidade administrativa e a aplicação de sanções previstas na lei
como o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública
eventualmente exercida; a suspensão dos direitos políticos por oito
anos; o pagamento da multa civil e a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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