Entre os recursos indeferidos estão o recurso impetrado por Djair Francisco de Carvalho, Cb PM, matrícula 514.193-1, que consistente na aplicação da punição de 03 dias de detenção, conforme solução no BOL PM nº 0209, de 11 de novembro de 2011; E o ingressado por Francisco Fagner Gomes de Mesquita, Soldado PM, matrícula 525.263-6, que buscava reformar a decisão do comandante geral da PM, que culminou com o Lincenciamento, a bem da disciplina.
Outro indeferido foi movido por Natanael Virgínio da Rocha Júnior, Cabo PM, matrícula 520.907-2, que buscava revogar bem da disciplina por prática de conduta incompatível com o exercício da função; bem como o do Raimundo Gomes dos Santos, ex-Soldado PM, matrícula 520.472-1, que busca reformar punição de bem da disciplina por prática de conduta incompatível com o exercício da função.
Mais um indeferido foi o recurso interposto pelo ex-soldado Wagner Batista de Oliveira, contra a decisão do Comandante Geral da Corporação, que culminou na sua exclusão do recorrente das fileiras da Polícia Militar, decorrente de solução dada ao Conselho de Disciplina. Neste caso, o acusado foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29, todos do CP, com requintes de crueldade e estratégia maquiavélica, demonstrando desvirtuamento de conduta e periculosidade, o que, revela grave desrespeito ao pundonor e o decoro da classe e o incompatibiliza com o exercício da atividade militar, onde lhe foi aplicada a sanção de exclusão dos quadros da Corporação.
Pelo mesmo motivo, outros dois recursos foram indeferidos: O de José Cosme da Silva Neto CB QPC, matr. 515.781-1, e o de Tibério Fernandes Teixeira - 3º Sgt QPC, Matr. 516.443-2. Nestes casos, os policiais cometeram infração administrativa que incompatibiliza com o exercício da função Policial Militar e foram punidos com a exclusão das fileiras da corporação.
Apenas o recurso ingressado por Astronadc Pereira de Morais – 2º SGT – MATR. 519.833-0, que previa o livramento da punição disciplinar de 11 dias de detenção; e o recurso de Paulo Martins dos Santos - 3º Sgt PM 514.294-6, que requeria o liberação de punição disciplinar foi deferido pelo chefe do Executivo Estadual, e teve garantido a anulação das punições impostas pelo comandante-geral da Polícia Militar..
Fonte: Adaucélia Palitot - Política PB
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