Na época, foi descoberto que o trio havia morado em duas casas no Conde, a 17 km de João Pessoa, na região do Litoral Sul do Estado. Nos livros encontrados em poder dos canibais, os acusados se referem à uma vítima que teriam feito na cidade paraibana, chamada Iolanda. Mas as investigações policiais descartaram essa hipótese, já que foi constatado que ela não trabalhou para o grupo.
Dois laudos foram produzidos no ano passado, quando houve a primeira audiência em outubro e o juiz determinou que fossem feitos os exames de sanidade mental. Ainda há um terceiro laudo que não ficou pronto, o que está atrasando o processo. A Secretaria de Ressocialização do Governo de Pernambuco informa que não existe uma previsão de quando esse laudo deva ficar pronto e qual será a data da próxima audiência.
Também não há a informação do local onde o trio está preso para preservar a segurança do acusados, já que eles estão sofrendo ameaças de morte.
Segundo a polícia, Jorge, Isabel e Bruna teriam afirmado em depoimento que usavam parte dos corpos das vítimas para rechear salgados, como coxinhas e empadas, que eram comercializados no Conde (PB) e em cidades pernambucanas. A informação foi confirmada pelo delegado responsável pelas investigações em Garanhuns, Weslei Fernandes. O delegado contou que os acusados escolhiam as mulheres que acreditavam ser "pessoas más" para virarem suas vítimas
Ao todo, os suspeitos teriam confirmado o assassinato de oito mulheres - uma na Paraíba e sete em duas cidades de Pernambuco. Somente dois cadáveres foram encontrados até hoje. A Polícia realizou escavações para a localização
Caso sejam considerados inimputáveis, a lei estabelece que os réus com distúrbios mentais sejam encaminhados para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
O Código Penal brasileiro considera entre os inimputáveis, os portadores de doença mental severa. Pela lei, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.



Área do visitante (
Nenhum comentário:
Postar um comentário