Completamente indiferente com uma reação popular e pouco preocupado com desdobramentos negativos para o filho que
sonha em ser reconduzido no comando do PT, Doutor João emplacou como
secretário de Finanças o seu sobrinho, Fábio Luiz , e não satisfeito
agraciou com o cargo de secretário de Meio Ambiente de Caaporã o seu
genro que se chama Cleiber.
Reeleito para mais um mandato a frente de um município com inúmeros
problemas, João que já teve a sua residência incendiada por populares
após não pagar o salario do funcionalismo, tinha até o mês de novembro a
sua esposa Ivanilda Soares como secretária de saúde, demonstrando que a
gestão precisa ser cuidada pelos de ‘casa’.
Avesso as negociações, Joao Batista Soares é o único prefeito do
Litoral Sul que não concedeu reajuste salarial ao funcionalismo e também
deixou Caaporã de fora da assinatura para a implantação da UPA (Unidade
de Pronto Atendimento) no Litoral Sul, que será instalada em Jacumã no
Conde, a iniciativa foi aprovada pelos prefeitos do Conde, Alhandra,
Pitimbu e quem ficou de fora? Caaporã.
Caaporã é uma cidade localizada na divisa com Pernambuco, tem 16.500
habitantes e uma das maiores arrecadações da Paraíba, em face de ter
instalada no município a Agro Industrial Tabu S/A (Destilaria)e a
Cimentocampeão do
grupo Lafarge S/A. Os desempregados, em número significativo, têm renda
incerta e, muitas vezes, inferior ao salário mínimo, já que se empregam
na cultura cíclica (cana-de-açúcar) e sobrevivem da atividade
pesqueira, enquanto isso, é possível ver no Centro da cidade o esgoto a
céu aberto, a mais completa falta de infraestrutura e sem acesso aos
serviços básicos de educação e saúde.
NEPOTISMO É CRIME: O Art. 37 da
Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três
poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no
serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso
lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e
câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a
determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além
daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de
servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.
Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº
13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais
como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal,
possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da
ética no exercício da função que o poder público exige, é que a
abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos
gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de
Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são
plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A
restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou
seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da
autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo
caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.
A população de Caaporã merece uma explicação ante tamanhos desmandos e
quer saber: Rodrigo Soares concorda com o nepotismo praticado pelo pai,
que beneficiou diretamente nomeando como secretarios um primo e um
cunhado?
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