A outra emenda, também de autoria do petista, que também teve o veto do governador mantido diz respeito à equiparação dos vencimentos dos professores que, por qualquer motivo, não estejam em sala de aula, com os que estão na ativa.
Após a derrubada da emenda e a consequente aprovação do veto, o deputado Anísio Maia comentou a decisão e justificou que a suposta não possibilidade de reajuste no valor de R$ 5,84% se tratava de ‘enrolação e desvio de foco’.
“O governador defende o arrocho salarial, esse reajuste proposto na nossa emenda não é inconstitucional porque o artigo 37 da Constituição Federal, em seu inciso 10, determina que todo funcionário público tem que ter anualmente uma reposição salarial e quando nós reajustamos de acordo com a inflação isso é reposição salarial”, disse Anísio.
Dos vetos do Poder Executivo às seis emendas apresentadas à Medida Provisória 204/2013, apenas um foi derrubado e os outros cinco foram mantidos.
PB Agora
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