Antes do desembargador-corregedor Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator dos procedimentos administrativos, discorrer sobre o relatório e voto, o advogado de defesa, Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, apresentou questão de ordem.
O bacharel solicitou a suspensão do julgamento desta sexta-feira e de todos os procedimentos administrativos que tramitam na Corregedoria, inclusive, os processos de investigações preliminares (sindicância), sob a alegação de que o magistrado encontra-se de licença médica de 120 dias.
Segundo o advogado, só depois desse período, para tratamento de saúde, é que o juiz José Edvaldo teria condições de acompanhar o julgamento dos processos e exercer sua defesa. Porém, o corregedor Márcio Murilo votou pelo indeferimento da questão de ordem, por entender que o magistrado já teve o direito à ampla defesa e ao contraditório, na fase de instauração dos procedimentos administrativos.
Os demais membros do Pleno do TJPB acompanharam o entendimento do relator. A sessão extraordinária foi presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça.
Pbagora com ascom do TJPB
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