Cada
dia que passa fecha-se o cerco para os prefeitos que praticam
verdadeiras ‘farras’ com o dinheiro público, com a realização de eventos
festivos em seus respectivos municípios. O Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba passou agora a cobrar dos gestores municipais, através de
uma Resolução Normativa (RN) de Nº 01/2013, um encaminhamento a corte,
de todos os documentos relativos à realização de festividades em cada
localidade, como eventos comemorativos de Carnaval e/ou festas juninas. A
resolução já em vigor, foi publicada na edição desta terça-feira (05),
do Diário Oficial Eletrônico do órgão.
De
acordo com a resolução do tribunal, que tem como competência fiscalizar
sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidades das práticas
públicas, de agora em diante os gestores municipais paraibanos que
realizarem eventos custeados com recursos públicos, terão que enviar ao
TCE-PB quadro demonstrativo das despesas com festividades locais,
constando inclusive o número, a data, o valor e o credor de todos os
empenhos e das informações dos certames licitatórios caso tenham sido
realizados.
A
resolução do TCE-PB ainda determina que os gestores paraibanos
apresentem um demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias,
acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmadas com
entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas com a prefeitura para
realização de qualquer evento festivo.
A
determinação do tribunal ainda prevê que os prefeitos apresentem um
demonstrativo de adequação das receitas e despesas do município ao
Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de
Arrecadação (MBA), na forma dos artigos 8º e 13º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para
tanto, o Tribunal orienta ainda através da referida resolução normativa
que os gestores municipais terão que enviar em mídia, arquivo no
formato de planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias
contados do último dia do mês da festividade. A mídia será recebida
diretamente no setor de protocolo do Tribunal e encaminhada ao Grupo
Especial de Auditoria (GEA) para análise. A não apresentação da
documentação no prazo fixado implicará na aplicação de multa aos
gestores municipais, no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00,
por cada dia de atraso.
Adaucélia Palitot – PolíticaPB
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