Cumprindo
determinação do relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima o
TCE encaminhou, no dia 31 de janeiro, ao ex-prefeito Renato Mendes os
autos do processo para que ele apresentasse defesa e/ou justificativa
sobre as possíveis irregularidades.
O concurso foi homologado no
dia 06 de maio de 2010, através do Decreto nº 009/2010 e tinha o
objetivo de preencher 203 vagas, distribuídas em 27 cargos na Prefeitura
de Alhandra, sob o Regime Jurídico Estatutário. As inscrições ocorreram
no período de 20 de janeiro a 03 de fevereiro de 2010, exclusivamente
na sede da Prefeitura e as provas foram aplicadas no dia 20 de março.
Apesar do curto período, 5.219 candidatos concorreram às vagas
disponíveis. A Fundação Allyrio Meira Wanderley, de Patos (PB), foi a
empresa organizadora do concurso.
Consta nos autos do processo do
TCE que ‘os poucos dias disponibilizados para inscrições e o fato delas
se realizarem, exclusivamente, na Prefeitura, quando o adequado seria
que pudessem ser realizadas também via Internet, ferem os princípios da
publicidade, razoabilidade e do interesse público.
Outra
irregularidade, segundo o processo, é que ‘apesar do edital assegurar
vagas para os portadores de deficiência física, não especificava para
quais cargos seria destinadas as vagas ou ainda como elas seriam
distribuídas’. A incineração dos cartões de respostas das provas e dos
registros escritos, que de acordo com o edital ‘era de 90 dias’, também
se constitui outra grave irregularidade do concurso, isto porque, a
legislação estabelece que todos os registros escritos, inclusive os
cartões de respostas, devem ser resguardados por período, no mínimo, de
cinco anos.
A nomeação dos profissionais ‘aprovados’ no concurso
que ocorreram através de Portarias, constitui-se outra irregularidade,
já que elas deveriam ter sido feitas através de Decretos. Ao analisar as
atas da aplicação das provas, o TCE constatou ainda vários erros
cometidos pelos fiscais, entre eles, o preenchimento incorreto ou
incompleto dos documentos, a exemplo da ausência da hora do término da
prova, de datas erradas, e ainda rasuras e inexistência de formulário
adequado para possíveis anormalidades. Houve ainda a diferença de uma
hora, entre o começo da realização das provas (13h) em uma sala em
relação às demais, cujo horário foi de 14h.
Para o procurador
geral da Prefeitura de Alhandra, Rodrigo Cabral, as irregularidades
detectadas pelo TCE são muito graves e se não houver apresentação de
documentos que as descaracterizem, o concurso pode ser anulado e os atos
de nomeação se tornarem, automaticamente, sem efeito. Vamos aguardar o
andamento do processo a decisão final do TCE e, a partir daí, adotar o
que a legislação estabelece neste caso específico”, argumentou o
procurador, lembrando que, o atual prefeito, Marcelo Rodrigues, teve que
incluir na folha da Prefeitura vários servidores, nomeados nos últimos
dias da gestão do ex-prefeito Renato Mendes, apesar de não ter
necessidade da grande maioria deles.
Por Redação, com assessoria
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