Dessa forma, volta a prevalecer a decisão do TJPB, tomada em maio deste
ano, de afastar a magistrada em razão de Processo Administrativo
Disciplinar instaurado contra ela no Tribunal.
Por
maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
rejeitou, nesta terça-feira (31), durante a 151ª sessão ordinária,
liminar que mantinha no cargo a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Dessa forma, volta a
prevalecer a decisão do TJPB, tomada em maio deste ano, de afastar a
magistrada em razão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado
contra ela no Tribunal.
A decisão do plenário do CNJ ocorreu na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0003754-57.2012.2.00.0000, que tem a juíza como requerente e o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto como relator. Por 11 votos a 3, o plenário derrubou a liminar que havia sido concedida pelo relator em julho, em favor da permanência da magistrada no cargo.
O afastamento da juíza Fátima Lúcia Ramalho da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, da qual era titular, foi decretado em sessão administrativa do TJPB, realizada em 2 de maio. Naquela ocasião, o TJPB acolheu representação contra a magistrada e decidiu instaurar contra ela Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado.
A decisão do plenário do CNJ ocorreu na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0003754-57.2012.2.00.0000, que tem a juíza como requerente e o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto como relator. Por 11 votos a 3, o plenário derrubou a liminar que havia sido concedida pelo relator em julho, em favor da permanência da magistrada no cargo.
O afastamento da juíza Fátima Lúcia Ramalho da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, da qual era titular, foi decretado em sessão administrativa do TJPB, realizada em 2 de maio. Naquela ocasião, o TJPB acolheu representação contra a magistrada e decidiu instaurar contra ela Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado.
Por CNJ
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