Ads 468x60px

02 agosto 2012

Alexandre Almeida vence mais uma queda de braço e volta a responder pela presidência do PT em CG


O candidato a prefeito pelo Partido dos Trabalhadores, em Campina Grande, Alexandre Almeida, venceu mais uma queda de braço e vai continuar respondendo pela presidência do PT na cidade. A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha da 17ª Zona Eleitoral. Alexandre havia sido afastado do cargo de presidente da legenda por ter supostamente infringido o estatuto da sigla.

O juiz entendeu que o PT não respeitou o direito de defesa que deveria ter sido concedido a Alexandre Almeida o afastando do partido sem antes ouvir seus argumentos.

“Observa-se, a princípio, que a norma partidária que regula a forma de apuração de condutas infrativas dos filiados ao Partido dos Trabalhadores, em consonância com as garantias constitucionais, assegura o contraditório e ampla defesa de seus filiados, o que parece não ter sido observado no presente caso, constando da ata que a reunião foi convocada para várias deliberações, e nesta, sem que o principal interessado, o atual Presidente do PT, tivesse participado ou tido a oportunidade de se defender das imputações, foi sumariamente afastado do cargo de Presidente”, diz o juiz Ruy Jander em seu relatório.

O magistrado acrescenta, ainda, que a decisão do PT em retirar Alexandre Almeida do partido “ao que parece, foi sem fundamentação, havendo fortes indícios de que o afastamento ocorreu devido a discordância do Presidente do Partido com uma dissidência do partido que tratava de troca de apoio político nesta cidade e formação de coligações noutras cidades, como deixou antever o Juiz Estadual na decisão acostada aos autos”, ressalta.

O juiz Ruy Jander completa a decisão afirmando que “no meu pensar, permissa venia, o deferimento da candidatura do Senhor Alexandre Costa de Almeida, para concorrer ao cargo de Prefeito pelo PT, demonstra claramente que a decisão de afastamento cautelar referida no petitório de fls. 02, prolatada por dissidentes partidários, não merece ser considerada, bem como denota que existe decisão liminar restaurando a filiação do Senhor Alexandre Costa de Almeida, e que “não foi comprovado, nestes autos, que sua expulsão tenha observado o devido processo legal”.

Por conta desse entendimento, o magistrado finaliza sua decisão informando que “ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 02, e determino que, enquanto viger os decretos judiciais referidos, o Partido dos Trabalhadores neste Município, seja representado pelo Senhor Alexandre Costa de Almeida, ou alguém por este indicado”.
 

PolíticaPB

Nenhum comentário:

Postar um comentário