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26 julho 2012

TRE indefere pedido de cassação da prefeita de Monteiro


Prefeita era acusada de captação ilícita de votos durante a campanha de 2008

Os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (26), indeferiram o pedido de cassação da prefeita de Monteiro/PB, Ednacé Alves Silvestre Henrique (PSDB) e do seu vice, Eugênio Henrique Barbosa.
O julgamento do recurso eleitoral, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada na 29ª Zona com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, apreciou as denúncias de captação ilícita de votos durante a campanha de 2008.
O relator do processo, juiz-membro Tércio Chaves de Moura, pugnou no seu voto pela inexistência, nos autos, de provas do crime de captação ilícita de votos, acompanhando o entendimento manifestado pelo Ministério Público Eleitoral.
Os demais membros seguiram o voto do relator, com exceção do juiz federal João Bosco Medeiros, que se averbou suspeito. O Corregedor do TRE, Miguel de Britto Lyra, esteve ausente da sessão, por motivo de viagem a serviço.

WSCOM Online com Assessoria

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