Prefeita era acusada de captação ilícita de votos durante a campanha de 2008
Os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PB), reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (26),
indeferiram o pedido de cassação da prefeita de Monteiro/PB, Ednacé
Alves Silvestre Henrique (PSDB) e do seu vice, Eugênio Henrique Barbosa.
O relator do processo, juiz-membro Tércio Chaves de Moura, pugnou no
seu voto pela inexistência, nos autos, de provas do crime de captação
ilícita de votos, acompanhando o entendimento manifestado pelo
Ministério Público Eleitoral.
Os demais membros seguiram o voto do relator, com exceção do juiz
federal João Bosco Medeiros, que se averbou suspeito. O Corregedor do
TRE, Miguel de Britto Lyra, esteve ausente da sessão, por motivo de
viagem a serviço.
WSCOM Online com Assessoria
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