Segundo
os autos, em 23 de outubro de 2009, enquanto cumpria pena, José
Francisco Damião foi vítima de um grave incêndio, que o levou a passar
seis dias internados no Hospital de Trauma do Estado, falecendo em
virtude das queimaduras de 3º grau provenientes do acidente, conforme
certidão de óbito.
Para a relatora do Recurso Oficial e Apelação
Cível nº 073.2010.001094-8/001, desprovidos pela Câmara, é
incontestável a responsabilidade do Estado na reparação dos danos
causados. Segundo seu voto, a morte do detento foi causada pela falha
do sistema penitenciário, devido à inexistência da guarda necessária
por parte do estabelecimento prisional, resultando, assim, no incêndio
causado pelos próprios presos, que atearam fogo nos colchões. "A vítima
estava sob a custódia do Estado da Paraíba, ao qual competia assegurar
sua integridade física", disse.
Com jurisprudência da Corte
paraibana e do Superior Tribunal de Justiça, a relatora argumentou que
estão presentes os danos materiais, visto que existem provas de que o
falecido ajudava economicamente no sustento da família; e morais,
diante da omissão do Estado que causou a morte do pai e esposo dos
autores da ação. Desta forma, o valor fixado deverá ser dividido
igualmente entre os três (esposa e dois filhos), sendo R$ 50 mil para
cada um.
Clickpb com Assessoria
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