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TCE investiga 66,5 mil contracheques nas mãos de 31,1 mil servidores

Ao cruzar os dados de 564 órgãos jurisdicionados, o Tribunal de
Contas do Estado (TCE) descobriu a existência de 31.161 servidores que
acumulam, irregularmente, cargos em mais de uma esfera do poder público,
nas administrações direta e indireta. Nas mãos desses poucos mais de 31
servidores públicos estão 66.500 contracheques.
O levantamento foi realizado a partir do banco de dados do
Sistema Sagres, do próprio TCE-PB. Há casos extremos onde um só CPF
aparece com 13 vínculos empregatícios em diferentes prefeituras
municipais da Paraíba.
Nesse levantamento, baseado na folha de pagamento de fevereiro
de 2012, além dessa pessoa com 13 contracheques, o TCE conseguiu
indentificar duas pessoas com oito contracheques, cada. Sete possuem
sete contracheques. Dezenove aparecem com seis, 55 com cinco, 393 com
quatro, 3.093 com três e 27.591 com dois contracheques, cada.
Para averiguar essas situações, o Tribunal de Contas do Estado,
no exercício do controle prévio, disparou ofício questionando todos
esses gestores investigados. Em seu artigo 37, no inciso 16, a
Constituição Federal veda o acúmulo de cargos públicos, bem como
estabelece as possibilidades de acúmulo legal para algumas categorias
profissionais, desde que haja compatibilidade de horários.
Até esta quinta-feira (05), 281 desses gestores (49,82%),
diante das recomendações do TCE-PB, já acessaram a base de dados em
busca de informações. O presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando
Catão, adiantou que está pedindo informações sobre todos os paraibanos
que tem vínculo empregatício em todos os órgãos do Governo Federal.
Em novembro, o TCE-PB fará nova consulta, com base nas folhas
de pagamento até o mês de outubro. É quando vai apurar se os gestores
tomaram as providências recomendadas pelo ofício enviado no último dia
12 de junho. "Aí, sim, poderemos instaurar os procedimentos legais.
“Vamos verificar, inclusive, se existem casos de falsidade
ideológica nessas informações prestadas ao Tribunal de Contas”, disse
Catão.
A primeira recomendação do ofício do TCE é que os empregadores
tomem conhecimento dos servidores vinculados ao órgão sob sua
administração pelo Portal do Gestor, ferramenta disponibilizada no site
da Corte de Contas. A princípio, só esses gestores terão acesso aos
dados detalhados de quem acumula dois ou mais vínculos públicos.
A partir daí, eles tem que verificar se a multiplicidade de
vínculos representa acumulações de cargos, empregos e funções públicas.
Depois, a recomendação é para que convoquem todos esses
servidores, que não se enquadrem nos permissivos constitucionais, para
que façam a opção por um ou dois dos cargos, conforme o caso, sob pena
de demissão.
"Para os casos que persistirem acumulações ilegais de cargos
públicos, serão abertos procedimentos específicos no âmbito desta Corte,
visando apurar se houve omissão de gestores no dever de adotar
providências para o saneamento das acumulações identificadas, bem como
se houve má fé de servidores que optaram por persistir com a acumulação
indevida de cargos, mediante informações inverídicas aos órgãos aos
quais se encontram vinculados", afirmou o conselheiro Fernando Catão.
Portal Correio
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