O Tribunal de Contas
do Estado determinou o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de
Pitimbú, no Litoral Sul paraibano. A decisão foi tomada depois que o TCE
constatou a veracidade da denúncia de que a Prefeitura não remeteu à
Câmara de Vereadores os balancetes das prestações de contas referentes
aos anos de 2011 e2012. A denúncia foi da própria Câmara de Pitimbú e o
TCE comprovou a ausência dos balancetes.
No ofício, o conselheiro Fernando Catão
ressalta que o "bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação
da conta, através de cheque ou qualquer outro documento hábil,
permitida, porém, a realização de depósitos ou transferência para
aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e
somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização deste
Tribunal".
O bloqueio das contas da Prefeitura de
Pitimbú junto a CEF e ao Banco do Brasil foi determinado com base no que
dispõem o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 18/93, de 13
de julho de 1993, modificado pela Lei Complementar nº 34/99, de 09 de
junho de 1999, bem como no que dita o ato da Resolução Normativa RN TC
04/2004 e o artigo 197 do Regimento Interno do TCE-PB.
Ascom
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