O
senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), apresentou Projeto de Lei que fixa
regras de reeleição e de duração dos mandatos dos dirigentes de
entidades desportivas proibindo reeleição consecutiva e o nepotismo
entre os seus dirigentes. Com esse Projeto, fica vedada a recondução,
por mais de um período consecutivo de dirigentes de entidades de
administração do desporto. Ainda conforme o PL, para evitar casuísmo, as
novas regras de reeleição e de duração dos mandatos somente serão
aplicadas em eleições que se realizarem após 31 de dezembro deste ano.
Porém, o senador paraibano quer que a
legislação mude no sentido de impedir que "verdadeiras dinastias" se
perpetuem na direção dessas entidades e faz-se necessário impedir as
frequentes nomeações de parentes para o exercício do cargo anteriormente
ocupado pelo agente incompatibilizado, pois essa prática contraria o
espírito republicano e fere as regras relativas à isonomia eleitoral.
Segundo Cássio, em muitos casos, a candidatura de parentes de ocupantes
de postos diretivos é beneficiada pelo prestígio decorrente do
parentesco.
O Projeto prevê que as hipóteses de
inelegibilidade se apliquem aos cônjuges e parentes consanguíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do dirigente eleito para o
mandato com exercício imediatamente anterior às eleições.
Além
disso, a proposta estabelece um limite para a duração dos mandatos dos
dirigentes das entidades de administração do desporto, de modo que sua
permanência nos cargos não se prolongue indefinidamente.
Ainda
na sua justificativa, o senador Cássio Cunha Lima defende que a
alternância no poder, além de procedimento de cunho democrático, pode
prevenir a prática de abusos continuados, assegurando a igualdade entre
os candidatos em disputa. Para tanto, fixa, na sua proposta, os mandatos
em, no máximo, quatro anos, permitida uma recondução por igual período.
O senador paraibano disse estar convicto de que o Projeto de Lei
contribuirá para o aperfeiçoamento das práticas e procedimentos na
gestão do esporte brasileiro.
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