No entanto, segundo as explicações do deputado Gervásio Maia Filho (PMDB), eram necessários 19 votos contra para que o veto fosse derrubado ou, pelo menos, que ninguém tivesse votado a favor dele. Significa que, apesar de 18 votos contra e apenas um a favor o veto está mantido e a emenda de Janduhy está fora da Medida Provisória 196.
A MP do Magistério havia sido aprovada em Plenário com a emenda
de Janduhy Carneiro, mas foi vetada pelo governador. O veto havia sido
derrubado por 4 votos contra 3 na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Assembleia Legislativa.
Na ocasião da votação pela CCJ, haviam votado a favor da
derrubada do veto do governador os deputados Janduhy Carneiro (PEN),
Olenka Maranhão (PMDB), Raniery Paulino (PMDB) e Vituriano de Abreu
(PSC). Pela manutenção do veto votaram os deputados Hervázio Bezerra
(PSDB), Léa Toscano (PSB) e Antônio Mineral (PSDB).
A emenda de Janduhy Carneiro dizia que os servidores públicos
ocupantes de Cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério teriam
como vencimento inicial da carreira o piso nacional estabelecendo na Lei
Federal nº 11.738/08, aplicando-se na progressão horizontal entre os
Níveis I a VII percentual de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício
em sala de aula e na progressão vertical Classes A e E, aplicando-se
percentuais de 20%, 25%, 30% e 35% de uma classe de referência a outra,
observando a capacitação profissional, na forma de que trata a Lei nº
7.419, de 15 de outubro de 2003.
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