O eleitor que está fora do seu domicílio
eleitoral tem até o dia 8 de agosto para pedir a segunda via do título,
de acordo com o calendário eleições 2012. Em uma cartilha de serviços, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a segunda via pode ser
solicitada no cartório mais conveniente ao eleitor, se não for possível
requerer no cartório da zona eleitoral em que é inscrito.
Conforme o TSE, o eleitor que estiver fora de seu domicílio
eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência em qualquer local
de votação ou posto de justificativa. Para isso, deve apresentar o
título – ou documento oficial de identificação com foto – e o formulário
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido.
A legislação brasileira define voto obrigatório para os cidadãos
brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, e
facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e
analfabetas. E o Título eleitoral é o documento que comprova o
alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção
eleitoral onde deve ser exercido o voto.
agência cnm
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