O
Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário/PNSSP, instituído pela
Portaria Interministerial nº 1.777 de 9 de setembro de 2003, tem como
objetivo primordial garantir o acesso à saúde pelas pessoas privadas de
liberdade (masculinas, femininas e psiquiátricas), oferecendo ações e
serviços de atenção básica in loco, ou seja, dentro das unidades
prisionais.
Ressalta-se que o acesso aos demais níveis de atenção em saúde, ou
seja, o acesso a serviços de média e alta complexidade previstos no
Plano será pactuado e definido no âmbito de cada Estado em consonância
com os planos diretores de regionalização e aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB) e do conselho estadual de saúde (CES).
Para o desenvolvimento desta política, os Ministérios da Saúde e da
Justiça disponibilizam alguns recursos como forma de incentivo
financeiro aos estados e municípios. Entre estes recursos está o
Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário destinado ao
custeio das ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades
prisionais. Os valores deste incentivo seguem dois desenhos:
O Ministério da Saúde, além do Incentivo, repassa trimestralmente aos
estados qualificados um elenco de medicamentos da atenção básica para o
atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do
sistema penitenciário. O elenco destes medicamentos está definido na
Portaria GM n.º 3.270 de 26 de outubro de 2010.
O Estado da Paraíba conta com a implantação de 11 equipes atuando em
presídios, implantando mais recentemente em Patos e Cajazeiras. A equipe
é composta por médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo, assistente
social, técnico de enfermagem e técnico em saúde bucal, todos estarão
prontos para atender os carcerários e seus familiares em dias de visita
como também os trabalhadores dos presídios – masculino e feminino. Além
disso, está sendo montada salas com equipamentos e materiais necessários
para o cuidado a essas pessoas.
Por Bruno de Lima, do Paraíba Urgente com 9ª GRS
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