A lista foi entregue à presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia,
nesta terça-feira (19), pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler. Essa
formalidade está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que obriga o
TCU a apresentar a listagem à Justiça Eleitoral até 5 de julho do ano
em que ocorrem eleições. A partir daí, a lista será atualizada
diariamente até o último dia do ano – o que significa que novos nomes
podem ser incluídos.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (64/1990), que foi ampliada
pela Lei da Ficha Limpa, os gestores que tiverem suas contas julgadas
irregulares pelo TCU não podem se candidatar a cargos eletivos, como os
de prefeitos e vereadores. A sentença do tribunal vale pelos oito anos
seguintes, a não ser nos casos em que for suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, ao qual o TCU não está vinculado por ser um órgão auxiliar
do Poder Legislativo.
Segundo Benjamin Zymler, a lista contém cerca de 7 mil nomes de
gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas
rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos
oito anos. Zymler observou que “o TCU oferece grandes oportunidades de
defesa durante o processo administrativo” e acrescentou que a lista
“representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a
oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros
públicos”.
A presidente do TSE disse que agora cabe à Justiça Eleitoral julgar
se, na relação apresentada, existem atos que possam gerar a
inelegibilidade desses administradores. Carmem Lúcia explicou que isso
ocorrerá nos julgamentos de eventuais processos em andamento relativos a
esses casos. Ela informou que a relação do TCU será encaminhada aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para ser levada ao conhecimento
dos juízes.
Cármen Lúcia ressaltou que a Lei da Ficha Limpa (135/2010) é “uma das
grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. A ministra afirmou
que a Justiça Eleitoral pretende “nessa eleição dar plena efetividade
jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento
das instituições democráticas”.
A Justiça Eleitoral informa em seu site que partidos políticos,
coligações ou candidatos podem utilizar as informações da lista,
disponível na página do TSE na internet, por meio do link “Contas
irregulares-TCU”, para impugnar o pedido de registro de candidaturas de
seus concorrentes, num período de cinco dias após a publicação do edital
do pedido.
A lista será atualizada periodicamente até as Eleições de 2012.
Em ordem alfabética:
- Contas irregulares - TCU, 2012 – ordenada alfabeticamente (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - ordenada alfabeticamente (formato CSV)
Agrupada por unidade federativa:
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato PDF)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato XLSX)
- Contas irregulares - TCU, 2012 - agrupada por UF (formato CSV)
Impugnações
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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