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10 maio 2012

Pleno do Tribunal de Justiça determina suspensão imediata de greve realizada pelos servidores do município de Capim

Imagem (Da Internet)
TJ determina suspensão imediata de greve realizada pelos servidores de Capim O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, em sessão realizada nesta quarta-feira (9),  a Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve dos professores do município de Capim, dando provimento parcial para suspensão do movimento grevista e retorno ao trabalho em 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. Os servidores deflagraram o movimento sob o comando do Sindicato da categoria (SINSERCAP). A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Os funcionários da rede pública municipal, incluindo os professores, iniciaram a greve no último dia 3o de abril. O sindicato reivindica o pagamento do terço de férias, transporte e acesso para Olho d'Água, reajuste salarial, retroativo, reforma do PCCR, adicional de insalubridade e quinquênio para o pessoal de apoio, licença maternidade e rateio do FUNDEB. Porém, o município alega que a deflagração do movimento grevista antecipou o encerramento das negociões entre a Administração e os professores municipais.
Para o relator, a greve não cumpre dos  requisitos essenciais por parte do movimento grevista. Alega também que o serviço público educacional é de extrema essencialidade. 


Assessoria

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