“Não há como excluirmos a responsabilidade da Oi dos problemas
que os consumidores enfrentaram com constantes congestionamentos nas
ligações. A empresa justificou o problema informando que houve uma
sobrecarga antes do Dia das Mães pelo alto número de ligações e recargas
nos telefones pré-pagos. Mas isso faz parte de sua atividade, não foram
falhas causadas por causas externas. A empresa tem que se
responsabilizar e tomar as devidas precauções pelos riscos que são
inerentes ao seu empreendimento”, alegou o coordenador geral do
Procon-JP, Emerson de Almeida Fernandes.
Segundo ele, os problemas foram provocados justamente porque a
empresa não teve condições de suportar a demanda criada por ela com a
promoção. “Atuamos para manter as boas relações de consumo tanto para
consumidores como fornecedores. A multa é a última alternativa para
garantir o cumprimento dos direitos”, esclareceu. O coordenador geral
também destacou que a empresa foi notificada logo após a pane ocorrida a
partir do dia 4 de maio e que foi dado um prazo de dez dias para que
justificasse o problema, garantindo à empresa o direito ao contraditório
e ampla defesa.
Propaganda enganosa
O Procon-JP também autuou as empresas de telefonia móvel Claro,
Tim e Vivo por propaganda enganosa na venda de planos promocionais que
prometiam ligações “ilimitadas”. O órgão constatou cláusulas
consideradas abusivas no regulamento da prestação do serviço das
empresas, verificando que há limite previsto para o tempo de ligações.
Existe, inclusive, regra que estabelece que o consumidor não pode
realizar mais de 60% das chamadas sem se movimentar, sob pena de ter o
plano cancelado.
Após o período de defesa, o órgão vai definir os valores das
multas que serão aplicadas, entre R$ 400 e R$ 6 milhões, como prevê o
CDC. Já a Oi foi notificada para que apresente o contrato do plano “Fale
Ilimitado” com regras específicas que abranjam João Pessoa para que o
órgão também verifique se houve propaganda enganosa. Isso foi feito após
o o contrato obtido pelo órgão não constar que as regras eram válidas
para a Paraíba.
De acordo com o coordenador geral do Procon-JP, Emerson
Fernandes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina o equilíbrio
nas relações de consumo e as empresas não podem rescindir o contrato de
maneira unilateral ou colocar o consumidor em situação de desvantagem
exagerada ou incompatível com o princípio da boa fé.
Emerson Fernandes esclarece que o CDC considera propaganda
enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços”. O Código prevê ainda que a publicidade é enganosa por omissão
quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Ele também esclareceu que o problema das panes foi o que motivou a
investigar a possível propaganda enganosa, pois alguns consumidores
procuraram o órgão afirmando que tiveram seus planos cancelados após
receberem mensagens informando que fizeram mau uso. A partir daí, foram
investigadas todas as operadoras de telefonia móvel que atuam na cidade e
que prometiam planos com ligações “ilimitadas”.
Cláusulas abusivas
O Procon-JP verificou que no contrato da Tim está previsto que,
caso a operadora identifique irregularidades na utilização do serviço,
ela se reserva no direito de excluir definitivamente o cliente do
benefício promocional e ainda migrá-lo automaticamente para outro plano.
Outra cláusula do regulamento do plano “Infinity” define que é
considerado uso indevido, passível de bloqueio ou suspensão, a
utilização sem mobilidade do aparelho em cerca de 60% das chamadas
feitas pelo cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a
33% do volume originado por mês.
O órgão considerou que as cláusulas devem ser rechaçadas, pois no
próprio material de campanha publicitária da Tim consta que a promoção é
o “único pré ilimitado de verdade sem pegadinhas”, mesmo estabelecendo
limites contratuais.
A Claro também incluiu no seu contrato da promoção “Fale mais
Brasil por Chamada 2012” que a empresa se reserva o direito de suspender
a tarifação promocional e excluir o cliente em caso de identificação de
fraude ou mau uso. Em um anúncio publicitário, a Claro informou que na
promoção o cliente pagará uma tarifa de R$ 0,21 por chamada, mas em
pequenas letras informa que haverá tarifação a cada 30 minutos de
ligação.
Já no regulamento da Vivo, na promoção “Vivo sempre ilimitado”, o
Procon-JP também verificou cláusulas determinando que pode haver
suspensão do serviço em caso de uso estático do aparelho em cerca de 50%
das chamadas e recebimento de ligações em proporção inferior a 25% do
volume originado por mês. Além disso, a empresa também estabelece um
limite de 30 números diferentes de destino de ligações por dia e que
também será considerado uso indevido a utilização contínua por mais de
três horas ininterruptas.
Secom-JP
Área do visitante (
Nenhum comentário:
Postar um comentário