Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, o presidente recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência
Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, o presidente recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação - caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento, o prazo vai até o dia 27 de setembro (10 dias antes do pleito).
Documentação
Os interessados em tirar o título pela primeira vez, devem procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando um documento oficial com foto ou o registro de nascimento, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Prazo final para alistamento, transferência (inclusive para os eleitores com dificuldade de locomoção), regularização do título: 09 de Maio.
Com ASCOM
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