No processo de nº 094.2011.001083-5, o Ministério Público aduz que o serviço não é prestado na forma contratualmente prevista, e que o consumidor não tem outra opção de serviço prestado por outra concessionária, sendo nítido o desequilíbrio contratual. Consta nos autos que a Cagepa reconhece a baixa qualidade dos serviços prestados. Os moradores do bairro de Gualterina Alencar chegam a ficar sem abastecimento de água durante cinco dias da semana.
"A concessionária tem a opção de realizar ou não os serviços. Todavia, se optar por não iniciar os procedimentos para prestar um serviço adequado, não se pode cobrar do consumidor por um serviço inexistente ou muito deficitário", completa o magistrado.
Assessoria
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