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06 fevereiro 2012

MARI: Grave denúncia de superfaturamento em contratação de bandas vai parar em Revista


MARI: Grave denúncia de superfaturamento em contratação de bandas vai parar em Revista
O município de Mari, que nos últimos dias tem sido notícia na mídia paraibana com o caso das denúncias de que a direção da Rádio Comunitária da cidade estaria usando da emissora para beneficiar políticos, agora virou matéria de uma importante Revista de circulação estadual, só que desta vez por outros motivos.

A Revista 'Politika', trouxe em sua edição, uma matéria bombástica envolvendo o nome do Prefeito Antônio Gomes e de outros Prefeitos paraibanos, relatando casos de superfaturamento na contratação de bandas para eventos públicos. Cópias de contratos e procedimentos licitatórios foram citados pela revista que, na divulgação da edição informou que a reportagem gravou até conversas telefônicas com empresários de bandas.

No tocante ao caso de Mari, vale salientar que, o próprio Vice-Prefeito da cidade, Jobson Ferreira, em rádio da cidade de Guarabira, denunciou um possível esquema de superfaturamento na contratação de atrações musicais por parte do Prefeito Antônio Gomes, o que logo depois foi negado pela Assessoria da Prefeitura, apresentando cópias de contratos e anunciando medidas judiciais contra as declarações do Vice-Prefeito.

Confira abaixo, o que foi publicado na Revista 'Politika' sobre o município de Mari:


"FORRÓ DE OURO

Malas de dinheiro são lavadas em shows de bandas regionais

Prefeitos usam má fé de empresários para disfarçar desvio de verbas públicas

Prefeito Antônio Gomes teria cometido superfaturamento na contratação do cantor Jorge de AltinhoEm Mari, cidade localizada 63 km a oeste de João Pessoa, no começo do Brejo paraibano, logo após Sapé, que faz a sua ligação com a região das várzeas do agropastoril do rio Paraíba, o prefeito Antônio Gomes (PSDB), contratou pela quantia de R$ 70.000,00 o cantor pernambucano Jorge de Altinho para os festejos juninos de 2010, enquanto que a Funjope (Fundação Cultural de João Pessoa) pagou pelo mesmo show, à Gerar Produções Locações & Serviços (CNPJ nº 10.303.149/0001-01), o valor de apenas R$ 30.000,00, ou seja, menos da metade do preço anterior. O show de Jorge de Altinho bancado pela prefeitura da Capital, foi realizado no dia 1º de julho do ano passado, dentro da programação do “São João do Servidor”.

Voltando a Mari: a prefeitura pagou no dia 1º de julho de 2010 (um ano antes do show da Funjope) à firma Aplauso Produções & Eventos Ltda. (CNPJ nº 10.447.596/0001-26, Inscrição Municipal nº 103.928-8, com endereço comercial à rua Juvenal Mário da Silva, nº 775, sala 201, Edifício Tropical Center, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, representada pelo empresário João Romero Ribeiro Júnior, CPF: 022.354.964-90 e RG 1.890.682-SSP/PB), a quantia de R$ 210.000,00 referente à contratação de sete shows, dos quais se destacam:

Jorge de Altinho – R$ 70.000,00
Forró do Bom – R$ 60.000,00
Banda Encantus – R$ 45.000,00
Forró Pegado – R$ 26.000,00

Este total foi destinado ao pagamento de atrações artísticas e musicais das bandas que se apresentaram durante as festividades do “São João Pedro”, realizado em praça pública nos dias 29 e 30 de junho de 2010, conforme processo licitatório na modalidade de inexigibilidade nº 010/2010, com verbas oriundas da secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes (de acordo com farta documentação comprobatória em nosso poder).

O restante do valor empenhado junto à Tesouraria da PMM, no montante de R$ 32.320,00 (também quitado na mesma data e à mesma firma Aplauso Produções & Eventos Ltda.), refere-se a pagamento de locação de serviço-de-som, palco, gerador elétrico, banheiros químicos, iluminação e segurança privada, no mesmo evento, ou seja, no “São João Pedro” de Mari. Desta vez, a modalidade do processo de licitação – devido ao menor preço envolvido na transação financeira – foi de Carta-Convite nº 017/2010.

O pior de tudo isso é que a operação armada nos bastidores da prefeitura municipal – prática comprovadamente corriqueira entre empresários e gestores da administração pública, em diversas cidades paraibanas – tem uma capa de falso viés juridicamente correto, usado somente para disfarçar a irregularidade e ilegalidade de todo o processo de dispensa de licitação.

Em Mari, por exemplo, houve até mesmo uma Pesquisa de Mercado, onde o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Marcone de Souza Monteiro, afirma que: “Atendendo exigências do Decreto nº 449, Art. 6º, de 17 de fevereiro de 1992, publicado no Diário Oficial da União nº 34, com data do dia seguinte e também no parágrafo 1º, Art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, etc (...) constatamos que os preços propostos pela empresa referente à inexigibilidade acima mencionada, são ABAIXO DO TERMO DE REFERÊNCIA (sic???) demonstrando que ESTÃO COMPATÍVEIS COM OS PRATICADOS NO MERCADO”.

O presidente da CPL mariense vai muito mais adiante, chegando a afirmar em outro documento comprometedor, que: “A escolha do prestador de serviços atende a todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 8.666/93, no que tange às exigências de capacitação técnica, artística, idoneidade financeira e as devidas regularidades fiscais e trabalhistas, além de sua habilitação para prestação do serviço em tela”.

Diante de toda essa argumentação “fantástica e maravilhosa”, não restaria – obviamente – ao prefeito Antônio Gomes outra alternativa, senão ratificar o contrato nº 071/2010 diante de duas testemunhas (sic???) não identificadas e sem qualquer número de RG ou CPF, mesmo sem o devido Parecer Jurídico no documento, já que cópia em nosso poder mostra que ninguém (nenhum advogado) consta no rol das assinaturas, nem muito menos é citado sequer o número obrigatório de sua inscrição na OAB."

Documentos anexados:

Superfaturamento na contratação de bandas
Superfaturamento na contratação de bandas

Da Redação do Mari FuxicoCom FOTOS e textos da redação da Revista 'Politika'

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