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02 janeiro 2012

Partidos pedem autorização para propaganda em 2013


Partidos pedem autorização para propaganda em 2013
Logo no primeiro dia útil do ano, quatro partidos políticos solicitaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as datas para transmissão de suas propagandas político partidárias para o ano de 2013. A exibição das propagandas partidárias ocorre às quintas-feiras.

As resoluções 20.034/1997 e 23.060/2009 determinam que o prazo para as legendas solicitarem as datas ao TSE ocorre entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao qual pretendem veicular a propaganda partidária.

O primeiro pedido de 2012 recebido pelo TSE foi do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), seguido do Partido Popular Socialista (PPS), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM) – Nacional. No dia 26 de dezembro último, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) também enviou o seu pedido.

Caso haja dois ou mais pedidos para a mesma data, o critério de desempate será a data da petição junto ao Tribunal.

Confira abaixo as datas solicitadas por cada uma das legendas e as respectivas emissoras geradoras:

PTB – Na programação nacional em bloco, requer no primeiro semestre o dia 20 de junho e no segundo semestre o dia 19 de dezembro. Nas inserções nacionais, requer a veiculação de VTs de 30” ou 60” para as seguintes datas: 07 e 14 de fevereiro, 23 de maio, 13 de junho, 11 de julho, 22 de agosto, 12 de setembro e 26 de dezembro. A emissora geradora da programação em bloco do partido, tanto para TV quanto para rádio, será a Rede Globo.

PPS – Na programação nacional em bloco, requer no primeiro semestre o dia 27 de junho e no segundo semestre o dia 26 de setembro. Nas inserções nacionais, requer a veiculação de VTs de 30” para as seguintes datas: 13, 18, 20 e 25 de junho e 12, 17, 19 e 24 de setembro. Os programas de rádio do partido serão gerados pela Rádio CBN FM-RIO e de TV a Rede Globo do Rio de Janeiro.

PSDB – Para a transmissão de suas propagandas político partidárias em bloco, em cadeia nacional de rádio e TV para o ano de 2013, requer a autorização para o dia 30 de maio e para o dia 26 de setembro. A geradora do programa nacional do partido será a Rede Globo de Rádio e Televisão.

DEM – Para a transmissão de suas propagandas político partidárias em bloco, em cadeia nacional de rádio e TV para o ano de 2013, requer a autorização para os dias 6 de junho e 19 de dezembro. No caso das inserções nacionais, a legenda indicou preferência pelas seguintes datas: 14 e 23 de maio, 18 e 20 de junho, 05 de setembro, 15 de outubro e 05 de dezembro. A geradora dos programas de TV seria a EBC-TV BRASIL BRASÍLIA e dos programas de rádio a Rádio Nacional de Brasília.

Legislação

Cabe ao TSE a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar à Corte a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.

Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.

O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos cada, e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Finalidade

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.

São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a lei não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

TSE

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