O julgamento, no entanto, foi adiado, porque o juiz Miguel de Britto Lyra pediu prazo para analisar o processo.
João Batista Barbosa, contudo, votou em concordância parcial a do juiz de primeira instância. O relator da ação decidiu pela cassação, mas afastou a pena de multa e de inelegibilidade. O juiz corregedor determinou também, em sua decisão, a realização de eleições diretas em Uiraúna.
Rossini Amorim havia determinado a posse do segundo colocado e declarado a inelegibilidade de Glória Geane e Beunilde Santiago para qualquer cargo, por oito anos, a contar da data das eleições municipais de 2008.
Da redação com o PoliticaPB
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