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14 outubro 2011

TRT diz que eleições do Sindicato dos Radialistas são legais






O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Joliete Melo Rodrigues Honorato, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que julgou improcedente a ação de anulação das eleições do Sindicato dos Radialistas da Paraíba e atestou a legalidade do processo eleitoral realizado em junho do ano passado, no qual a chapa “Radialistas no Rumo Certo”, encabeçada pelo atual presidente Moisés Marques, foi eleita com 92% dos votos para o triênio 2010/2013. Tendo como relator o desembargador Assis Carvalho, o TRT-PB negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo candidato derrotado com o objetivo de anular as eleições da entidade e reforma a decisão da juíza de primeiro grau que atestou a legalidade do pleito.
A magistrada considerou que as denúncias formuladas pelo autor da ação, Francisco de Assis Mangueira, que encabeçou a chapa de oposição, não tinha fundamentos e não mereciam prosperar, tendo em vista que além de causar uma série de tumulto processual, o autor não conseguiu comprovar as supostas irregularidades alegadas, objetivando anular o pleito, no qual obteve apenas 33 votos.

Enquanto Moisés Marques obteve um total de 387 votos dos 422 radialistas que votaram no processo eleitoral da entidade, realizado nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Sousa e Cajazeiras. Além disso, por intermédio dos advogados José Mário Porto e Daniel Sabadelhe Aranha, que atuaram em defesa do sindicato, conseguiu comprovar toda a lisura do processo e da administração à frente do Sindicato dos Radialistas da Paraíba, que foi alvo de denúncias infundadas e fabricadas com o intuito de tentar denegrir uma administração quem vem trabalhando para a valorização dos radialistas e a expansão das ações da entidade para atender aos associados nas mais diversas áreas em todo o Estado.

Os argumentos apresentados por Mangueira, com o objetivo de anular o processo eleitoral do Sindicato dos Radialistas, foram todos apreciados pela juíza durante a instrução processual, que chegou inclusive a deferir vários pedidos do autor, entre eles à quebra de sigilo bancário da entidade e a expedição de ofícios a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), solicitando a relação dos radialistas registrados naquele órgão.
No entanto, tais medidas já haviam sido cumpridas espontaneamente pelo presidente da entidade, Moisés Marques, com a disponibilização dos extratos bancários e toda movimentação contábil e financeira da entidade, além da relação nominal dos sócios e os respectivos comprovantes de pagamento, juntamente com a listagem contendo os radialistas registrados na STE.

Ao prolatar sua sentença, a magistrada enfrentou uma a uma as alegações do autor, uma vez que ficou comprovada a inexistência de qualquer tipo de irregularidade, tanto no pleito, quanto no quadro de filiados da entidade e no pagamento da anuidade por parte dos autônomos que constavam como aptos a votar e que foram questionados por Mangueira, que foi condenado a pagar as custas processuais no valor de R$ 600, mas foi dispensado do pagamento por ter requerido o beneficio da Justiça Gratuita.
“Vamos ingressar com as medidas judiciais cabíveis contra os autores das ações infundadas 554/2010 e 539/2010, por litigância de má-fé, bem como representar seus advogados na OAB-PB, pela forma inescrupulosa como atuaram e como utilizaram os meios de comunicação, com o único intuito de atingir minha honra e denegrir minha imagem, com calúnias, injúrias e difamações”, declarou.

Com o Parlamentopb

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