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03 outubro 2011

Atendendo solicitação da OAB-PB, TJ suspende prazos processuais durante a greve bancária

Atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, suspendeu os prazos processuais, cujo exercício dependa de recolhimento de valor perante a rede bancária.

A medida vai durar até o término do movimento grevista dos bancários, iniciado na última terça-feira (27). O Ato Presidencial nº 54/2011 foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (30).

Ao assinar o documento, o desembargador-presidente levou em consideração os termos do ofício nº 01/2011, protocolado pela OAB-PB, através da Comissão de Sociedade dos Advogados, pelo presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, e pelo presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Wilson Sales Belchior.

“A atividade jurisdicional é intimamente ligada à atividade bancária, haja vista que os depósitos judiciais, pagamento de guias, custas e preparos são efetuados perante as instituições bancárias. É o presente, pois, para solicitar a V. Exa. a expedição de Ato Administrativo que determine a suspensão dos prazos processuais que necessitem de serviço bancário, a exemplo do pagamento de guias, custas, depósitos e preparos recursais, enquanto perdurar a greve. Caso não entenda pela suspensão dos prazos, que determine a prorrogação dos prazos até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento grevista”, diz o ofício da OAB.

Ascom

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