Na hipótese tratada nos autos, os requerentes, representantes das respectivas entidades de classe no estado da Paraíba, restaram caluniados, difamados e injuriados, uma vez que o texto divulgado no blog do interpelado e que teve significativa repercussão na imprensa paraibana, atribui a prática de conduta infringente à lei um magistrado, sem, no entanto, fazer a devida e necessária identificação do mesmo, ofendendo, com isso, a reputação e dignidade de todos os magistrados indistintamente.
06 outubro 2011
AMPB, Amatra 13 e Ajufe interpelam jornalista, sobre notícias envolvendo a magistratura paraibana
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