Ads 468x60px

22 agosto 2011

Conselho proíbe consulta médica por telefone e internet

Profissional não pode fazer consultoria à distância para paciente e familiares
O CFM (Conselho Federal de Medicina) vai proibir expressamente a realização de consultas médicas à distância, em substituição ao atendimento médico presencial. Com isso, os médicos ficam proibidos de fazer consultoria a pacientes e familiares por internet ou telefone, por exemplo.
O conselho vai publicar uma resolução com as novas regras sobre o assunto nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União. As normas entram em vigor seis meses após a publicação. Na resolução, fica claro que é proibido “oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial”.
A resolução trata da publicidade de serviços médicos e detalha o último documento sobre o assunto, de 2003.
O conselheiro Emmanuel Fortes, 3º vice-presidente do CFM e relator da nova resolução, diz que “a resolução foi detalhada para que haja uma compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações”.
O documento prevê que os médicos e hospitais não usem termos como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido”. O profissional também não pode assegurar ao paciente ou a seus familiares que o tratamento vai dar resultados.
O médico também não pode anunciar que tem títulos de pós-graduação que não tenham relação com a sua especialidade. O profissional pode divulgar que fez certos curtos de capacitação que estejam diretamente relacionados à área em que atua – o comprovante dessa capacitação deve ser registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina) local.
Fortes diz que o objetivo é “impedir que os pacientes sejam induzidos ao erro de acreditar que o médico tem qualificação extra em sua especialidade ou que está habilitado a atuar em outra área”.
Na norma de 2003, já constava a obrigação de expor o nome do médico, especialidade e o número de inscrição no CRM. Agora, a nova regra impõe tamanhos de letra e formas de exibição dessas informações. No caso de publicidade em televisão, as informações devem constar no final do anúncio – no estilo das propagandas de remédio.
A resolução contém normas para todos os tipos de meio de comunicação – de panfletos a televisões abertas.
Tira-dúvidas
Cada CRM vai passar a ter um Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos), que vai ajudar os médicos a tirarem dúvidas sobre as regras ou casos não previstos.
Cada Codame será formado por ao menos três membros.
R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário